GESTORES MUNICIPAIS DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE FUNDOS PÚBLICOS
GESTORES MUNICIPAIS DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE FUNDOS PÚBLICOS
Prefeitos e presidentes de câmaras têm o prazo de 20 dias, a partir desta terça-feira (19/07), para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informações sobre os Fundos Públicos Municipais. A determinação, assinada pelo conselheiro-presidente Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCM.
O levantamento tem por finalidade o cadastramento dessas informações no novo sistema de captura do TCM, o “Farol”, que está em fase de desenvolvimento.
Os gestores devem preencher, dentro do prazo estabelecido, as informações da tabela disponibilizada, caso os poderes possuam, na sua estrutura administrativa, fundos públicos em atividade. Se o tipo de fundo não se enquadrar na classificação indicada no campo pertinente, deve ser informado como um “novo tipo” pelo gestor, de acordo com a natureza do respectivo fundo, para posterior cadastramento pelo TCM.
Em seguida, os prefeitos e presidentes de câmaras devem enviar a tabela para o e-mail gepro@tcm.ba.gov.br, com cópia para sce@tcm.ba.gov.br. O arquivo deve ser encaminhado em PDF pesquisável, com os limites de 10MB por arquivo e de 800KB por página, indicando como assunto “INFORMAÇÕES SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS”.
No e-mail, acompanhando a tabela, também deve ser enviada – em caráter obrigatório – a lei específica de criação/instituição do fundo, bem como decreto e demais legislações que disciplinem o seu funcionamento – se for o caso –, sempre observando o formato determinado.
Tabela de Informação sobre Fundos Municipais
Prefeitos e presidentes de câmaras têm o prazo de 20 dias, a partir desta terça-feira (19/07), para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informações sobre os Fundos Públicos Municipais. A determinação, assinada pelo conselheiro-presidente Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCM.
O levantamento tem por finalidade o cadastramento dessas informações no novo sistema de captura do TCM, o “Farol”, que está em fase de desenvolvimento.
Os gestores devem preencher, dentro do prazo estabelecido, as informações da tabela disponibilizada, caso os poderes possuam, na sua estrutura administrativa, fundos públicos em atividade. Se o tipo de fundo não se enquadrar na classificação indicada no campo pertinente, deve ser informado como um “novo tipo” pelo gestor, de acordo com a natureza do respectivo fundo, para posterior cadastramento pelo TCM.
Em seguida, os prefeitos e presidentes de câmaras devem enviar a tabela para o e-mail gepro@tcm.ba.gov.br, com cópia para sce@tcm.ba.gov.br. O arquivo deve ser encaminhado em PDF pesquisável, com os limites de 10MB por arquivo e de 800KB por página, indicando como assunto “INFORMAÇÕES SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS”.
No e-mail, acompanhando a tabela, também deve ser enviada – em caráter obrigatório – a lei específica de criação/instituição do fundo, bem como decreto e demais legislações que disciplinem o seu funcionamento – se for o caso –, sempre observando o formato determinado.
Tabela de Informação sobre Fundos Municipais