Compete a Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento de programas e campanhas de saúde, de medicina preventiva e vigilância sanitária, através dos seguintes órgãos:
- Departamento de Vigilância Sanitária;
- Departamento de Vigilância Epidemiológica;
- Fundo Municipal de Saúde;
- Hospital Municipal Jonival Lucas – HJML;
- Diretor Médico;
- Diretor Administrativo e de Recursos Humanos;
- Diretoria de Informações em Saúde;
- Setor de Faturamento do HMJL;
- Setor de Compras e de Recursos Materiais;
- Setor de Faturamento.
Ao Departamento de Vigilância Sanitária, subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Saúde, compete:
- Desenvolver programas de saneamento básico junto à população de baixa renda, nas áreas urbana e rural;
- Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com vigilância sanitária na forma da legislação vigente;
- Orientar a fiscalização sanitária nos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
- Orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais, industriais, as escolas municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária;
- Desenvolver programas de saneamento básico e educação sanitária, no âmbito de sua competência;
- Adotar providências cabíveis em articulação com a Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Tributação quando forem identificadas irregularidades relativas ao saneamento do meio-ambiente, ou em atenção a denúncias e reclamações;
- Acompanhar e inspecionar a produção e distribuição de alimentos no que tange as condições de higiene, conservação e durabilidade;
- Participar na promoção de ações educativas;
- Relacionar-se com os órgãos federais e estaduais afetos à fiscalização sanitária com vistas ao cumprimento e a execução de atos normativos em parcerias ou fornecendo subsídio à vigilância epidemiológica, quando necessário;
- Realizar estudos e pesquisa visando o aprimoramento de atividades relacionadas à vigilância sanitária;
- Desenvolver outras atividades relacionadas com vigilância sanitária, na forma da legislação vigente.
- Desenvolver campanhas e programas de saúde, de medicina preventiva e de vigilância sanitária, com recursos do Município ou de convênios entre entidades governamentais;
- Desenvolver programas de saneamento básico;
- Desenvolver outras ações e funções decorrentes da legislação aplicável.
Ao Departamento de Vigilância Epidemiológica, subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Saúde, compete:
- Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com vigilância epidemiológica na forma da legislação vigente;
- Desenvolver programas de saneamento básico de ações de combate a epidemiologias junto à população de baixa renda, nas áreas urbana e rural;
- Participar na promoção de ações educativas;
- Relacionar-se com os órgãos federais e estaduais afetos à fiscalização epidemiológica com vistas ao cumprimento e a execução de atos normativos;
- Realizar estudos e pesquisa visando o aprimoramento de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica;
- Relacionar-se com órgãos federais estaduais e municipais que possibilitem o levantamento de dados estatísticos e a execução de controle de doenças transmissíveis na comunidade;
- Cumprir a legislação relativa à notificação compulsória de doenças, e;
- Desenvolver outras atividades relacionadas com vigilância epidemiológica, na forma da legislação vigente.
O Fundo Municipal de Saúde será gerido nos termos da Lei 410/2008 de 26 de maio de 2008 (Lei que institui o Fundo Municipal de Saúde), e suas alterações, o qual compete à gestão dos recursos destinados a saúde, incluindo os programas próprios, transferências e convênios.
Compete ao Hospital Municipal de Souto Soares, com suas Diretorias e Setores centralizar os atendimentos profiláticos e de saúde, em estreita cooperação com os organismos congêneres do Estado e da União, integrando-se à estruturas e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, dentre outras atribuições que atenda a finalidade da universalidade de atendimento a saúde.
Compete a Diretoria Administrativa e Recursos Humanos, dentre outras atribuições:
- Administrar junto à Secretaria de Saúde os serviços administrativos da saúde e do Hospital;
- Realizar gestão de pessoal da secretaria, dentre folha de pagamento, controle de férias, licença premio, licença maternidade, atestados médicos, freqüência, contratação de pessoal e outros atos decorrentes da administração de pessoal e gestão da saúde.
Compete a Diretoria Administrativa e Recursos Materiais, dentre outras atribuições:
- Administrar junto à Secretaria de Saúde os recursos materiais destinados ou a serviços da saúde e do Hospital;
- Realizar gestão de recursos materiais, desde o armazenamento, controle de estoque, distribuição e manutenção;
- Realizar cotação, licitação e compras de materiais de consumo ou permanente.
Compete a Diretoria Médica do Hospital Municipal, dentre outras atribuições:
- Responder tecnicamente pela unidade de saúde hospitalar
- Realizar normas e rotinas com base legal e com parceria com outros setores e departamento da unidade de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços prestados aos clientes;
- Realizar escala e plantões médicos;
- Revisar as AIH’s emitidas pelos profissionais antes do processamento digital;
- Manter na unidade hospitalar a assistência médica no período de 24 horas;
- Promover reuniões técnicas e científicas para estados de casos, garantindo a continuidade da assistência medica ao paciente;
- Responsabilizar-se junto a Diretoria administrativa com as transferências de clientes para outras unidades hospitalares.
Compete a Diretoria Administrativa do Hospital Municipal, dentre outras atribuições:
- Implantar e implementar normas administrativas de funcionamento da unidade hospitalar;
- Garantir recursos humanos e materiais para o funcionamento da unidade;
- Acompanhar o faturamento da unidade;
- Manter a ordem e a disciplina na unidade hospitalar;
- Colaborar ativamente na admissão de novos servidores;
- Realizar escala do pessoal de serviços gerais e administrativos em parcerias com a diretoria de Recursos Humanos;
- Auxiliar as demais diretorias administrativas da saúde, inclusive com outros setores e unidades, bem como junto a direção médica para a transferência de clientes para outras unidades.
Compete a Divisão de faturamento, subordinada a coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde, dentre outras atribuições, acompanhar, controlar e avaliar o sistema de informações ambulatorial (SAI-SUS) e sistema de informações hospitalar (SIH-SUS).
Compete a Diretoria de Informações em Saúde, dentre outras atribuições:
- Alimentar banco de dados municipal conforme calendário do ministério da saúde;
- Cumprir as solicitações pela coordenação de vigilância a saúde e atenção básica;
- Estabelecer normas de rotinas de demanda no serviço;
- Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

Manoel Miranda de Novais
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MANOEL MIRANDA DE NOVAIS